Caso você tenha criado uma obra como aplicativo de celular, jogo digital ou programa de computador, uma das formas de proteção da obra é o registro do programa no INPI — Instituto Nacional da Propriedade Industrial.
Esse procedimento é importante para dar segurança na comercialização da obra, evitando que terceiros usem, comercializem ou produzam sem autorização o produto criado.
O software, uma vez depositado no INPI, passará por avaliação legal para aprovação ou não da concessão do registro. A proteção possui prazo próprio previsto na legislação aplicável.
Além disso, o registro realizado no Brasil pode apoiar a proteção do programa em outros países conforme tratados e regras aplicáveis, diferentemente da territorialidade típica das marcas e patentes.
Exemplos
- Aplicativos móveis
- Jogos digitais
- Sistemas corporativos
- Plataformas e programas de computador
